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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:41
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 03:19
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 18:04
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:12
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 14:35
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.833

Altera a Resolução nº 21.609, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004.
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Legislação » Resoluções Publicado em 06 de Julho de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.846

Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre a apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:52
Ex-senador contesta no STF mudanças na nomeação de cargos no porto de Manaus
A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 18:08
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal e processual penal. Sonegação fiscal.

Inexistência de constituição definitiva do crédito tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21
REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Junho de 2019 - 12:45
A Presunção de Inocência no Devido Processo Legal

O presente artigo discorre sobre a Presunção de Inocência no Devido Processo Legal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57
FILOSOFIA DO COMMON LAW

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.

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